Nos últimos anos se tornou cada vez mais comum pensarmos na instalação de painéis fotovoltaicos quando falamos em investir para economizar energia elétrica. Junto a isso, surgem muitos conceitos que nunca ouvimos falar e nos deixam com aquela dúvida de que realmente estamos fazendo um bom investimento.
Umas dessas definições, que se tornaram bastantes faladas nos últimos meses, são as que iremos abordar hoje, a geração distribuída e Marco Legal da Geração Distribuída.
O que é geração distribuída?
A definição de geração distribuída pode ser definida como aquela produção de energia elétrica que é conectada diretamente no sistema elétrico de distribuição da concessionária. Dessa forma, conseguimos ter uma compensação dessa energia, que pode ser dividida de duas formas diferentes:
– Microgeração distribuída: aqui, o sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis, deve ter uma potência instalada inferior ou igual a 75kW;
– Minigeração distribuída: já nesse caso, se enquadra o sistema gerador de energia elétrica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (para fonte hídrica) e menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis, como é o caso da solar.
Processo histórico
A fim de incentivar esse tipo de geração de energia no Brasil, foi criado a Resolução 482 da ANEEL que entrou em vigor em 17 de abril de 2012, trazendo as definições de micro e minigeração distribuída, explicando como funcionaria o sistema de compensação de energia e as burocracias associadas a esse tipo de geração.
Quase 4 anos depois, em 1 de março de 2016, entrou em vigor a Resolução Normativa Nº 687 que trazia alterações na Resolução 482 da ANEEL. Essas alterações passaram a aumentar os nichos de consumidores e possibilidades de negócios.
Além disso, também diminuiu o processo burocrático para a instalação de uma central geradora referente a conexão com a concessionária de energia elétrica, além de ter sido atualizado os conceitos de micro e minigeração distribuída.
Marco Legal da Geração Distribuída
Todo esse processo criado nos anos passados, propiciou a criação da recente Lei 14.300 – denominada como o Marco Legal da Geração Distribuída – sancionada em 7 de janeiro de 2022 e que estabelece a transição em relação à cobrança de tarifas referentes à geração distribuída.
Para aquelas usinas que estão no modelo atual da geração distribuída, continuarão até 2045 a pagar apenas a diferença referente a energia consumida e energia gerada – caso essa diferença seja negativa, o valor fica como crédito para ser gasto até nos próximos 60 meses, como já diz a resolução normativa n°687 -, denominado como período de vacância.
Mas em relação às usinas que começarem a geração após 12 meses da data em que a lei foi decretada, elas terão que pagar encargos de distribuição, relacionados com a remuneração das distribuidoras, degradação das redes e da operação e manutenção do serviço. Esses encargos serão distribuídos num período de transição, que vão respeitar o seguinte padrão:
15 % em 2023
30% em 2024
45% em 2025
60% em 2026
75% em 2027
90% em 2028
Já a taxação final será calculada pela ANEEL no prazo de até 18 meses após a publicação da lei de acordo com as diretrizes seguidas.
Conclusão
Tendo em vista essas mudanças, é notável que esse é o melhor ano para ter energia solar e fugir dos encargos que vão entrar em vigor no início de 2023. Dessa forma, caso esteja pensando em ter a sua própria usina, esse é o momento ideal para dar os primeiros passos.
Agora que entendeu do que se trata a geração distribuída e Marco Legal da Geração Distribuída, que tal falar com um dos nossos consultores e começar a economizar dinheiro com instalação dos seus painéis solares?

Mateus Pardini
Consultor de tecnologia